A administração de um condomínio é uma tarefa que exige bastante dedicação e atenção do síndico. No entanto, em alguns casos, irregularidades ou tarefas realizadas de maneira insatisfatória podem levar os condôminos a considerar a destituição do síndico. Neste artigo, você entenderá como funciona o processo de destituição do síndico e como realizá-lo de forma legal. Afinal, a medida é um direito dos moradores, mas deve ser aplicada de acordo com as regras estipuladas pelo Código Civil.
Principais pontos de aprendizado
- O quórum necessário para destituir um síndico em uma assembleia legalmente convocada é a maioria simples presente, ou seja, metade dos presentes, mais um.
- As assembleias extraordinárias podem ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos, conforme estipulado no Código Civil, artigo 1.355.
- Para destituir o síndico ou conselheiros em assembleia, são necessários os votos da maioria dos presentes, pela mesma regra da eleição: pela maioria dos presentes (50% mais um).
- Os requisitos legais para a destituição devem ser incluídos na pauta da convocação, e a causa deve ser apresentada e fundamentada durante a reunião, além de ser registrada na Ata.
- O tempo máximo de mandato de um síndico é de dois anos, conforme estabelecido pela Lei 10.406/2002.
O que diz o Código Civil sobre a destituição do síndico?
De acordo com o Código Civil brasileiro, a destituição do síndico antes do fim do mandato pode ocorrer a qualquer momento, mediante uma assembleia geral convocada para este fim. O mandato do síndico geralmente varia de um a dois anos, conforme estabelecido na convenção do condomínio.
Motivos que podem levar à destituição de síndico
Existem três principais motivos que podem justificar a destituição de um síndico durante sua gestão:
- Descumprimento das funções do cargo, como não prestar contas ou não convocar assembleias anuais;
- Desaprovação do trabalho do síndico pelos condôminos;
- Irregularidades financeiras, como desvio de verbas ou má gestão.
Quórum necessário para destituir o síndico
De acordo com o artigo 1.349 do Código Civil, a destituição do síndico deve ser aprovada pela maioria absoluta dos condôminos presentes na assembleia geral convocada para este fim. Isso significa que mais da metade dos proprietários presentes na reunião devem votar a favor da destituição.
É importante ressaltar que o quórum é calculado com base no total de condôminos, e não no número de unidades do condomínio.
“A destituição do síndico pode ocorrer a qualquer momento, desde que aprovada pela maioria absoluta dos condôminos presentes em assembleia geral.”
Direito condominial: Passo a passo para destituir o síndico
A destituição do síndico é um processo que requer cuidados e seguimento de procedimentos específicos, conforme estabelecido no direito condominial. Para iniciar esse processo, é necessário convocar uma assembleia extraordinária com o objetivo exclusivo de tratar da destituição do síndico.
Convocação de assembleia para destituição de síndico
A convocação da assembleia deve ser realizada por, pelo menos, ¼ dos condôminos titulares do direito de propriedade e adimplentes com as taxas condominiais. Essa convocação deve especificar claramente os motivos pelos quais o síndico está sendo destituído, garantindo transparência e o direito de defesa.
Procedimentos na assembleia de destituição
- Durante a assembleia, os condôminos devem apresentar as provas que fundamentam a solicitação de destituição do síndico.
- O síndico em exercício tem o direito de se defender e explicar sua posição.
- Após a discussão, os presentes na assembleia devem decidir se irão prosseguir com a cassação do mandato do síndico.
- A destituição deve ser aprovada pela maioria absoluta dos condôminos presentes.
O processo de destituição do síndico deve ser realizado de forma transparente e com respeito aos direitos de todos os envolvidos, garantindo a gestão condominial eficiente e a convivência harmoniosa no condomínio.
Conclusão
O direito condominial é uma área complexa, regida por leis e normas que devem ser respeitadas durante todo o processo de destituição do síndico. A convenção de condomínio e o regimento interno são documentos fundamentais que guiam as assembleias condominiais e a gestão do condomínio. Nesse contexto, é essencial que os condôminos se mantenham informados sobre seus direitos e deveres, evitando abusos e conflitos desnecessários.
Ao seguir os procedimentos estabelecidos no Código Civil, os moradores do condomínio podem destituir o síndico de forma eficaz, respeitando o conselho consultivo e as taxas condominiais. É importante lembrar que as áreas comuns e o rateio de despesas também devem ser considerados durante esse processo, a fim de manter a harmonia e o bom funcionamento do condomínio.
Com esse cuidado e atenção aos detalhes, a Vieira Braga Advogados está à disposição para orientar e auxiliar os condôminos na destituição de um síndico, garantindo que todos os direitos sejam preservados e que o condomínio possa seguir sua rotina de maneira tranquila e organizada.
Links de Fontes
- https://www.sindiconet.com.br/informese/destituicao-de-sindico-eou-corpo-diretivo-do-condominio-administracao-eleicoes-para-sindico
- https://blog.townsq.com.br/sindicos/destituicao-de-sindico/
- https://www.groupsoftware.com.br/blog/destituicao-de-sindico-2/
- https://condominiosc.com.br/jornal-dos-condominios/gestao/4619-sindico-pode-ser-destituido-mesmo-sem-cometer-irregularidade
- https://www.sindiconet.com.br/informese/quais-os-caminhos-legais-para-destituicao-de-sindico-para-moradores-leis-normas-e-regras
- https://diretoriocondominial.com.br/destituicao-de-sindico-por-mera-liberalidade-e-possivel/
- https://www.conjur.com.br/2022-jul-25/rodrigo-karpat-direito-condominial-destituicao-sindico/
- https://tudocondo.com.br/como-destituir-o-sindico
- https://www.organizemeucondominio.com.br/site/processo-de-destituicao-do-sindico-de-condominio-passos-e-requisitos/
- https://www.oabmt.org.br/artigo/470/o-direito-condominial-como-mais-um-elemento-da-quarta-revolucao-industrial
- https://www.sindiconet.com.br/informese/direitocondominial-administracao-juridico
- https://www.groupsoftware.com.br/blog/direito-condominial-2/